Acordo de Uso de Dados (AUD) “Não Identificáveis” do COMSA
Acordo de Uso de Dados (AUD) para o Acesso ao Conjunto de Dados “Não Identificáveis” do COMSA
É acordado entre a Johns Hopkins University (JHU), uma organização sem fins lucrativos situada em Maryland nos Estados Unidos; o Instituto Nacional de Estatistíca (INE) e o Instituto Nacional de Saúde (INS), duas instituições públicas moçambicanas; e o indivíduo ou institução que solicita dados da JHU, INE e INS (doravante referido como “REQUERENTE”). Este ACORDO é efectivo após o REQUERENTE marcar a caixa de selecção que concorda com os termos deste documento, e rege todo o uso de dados recebidos dos Implementadores do COMSA, como explicado abaixo.
Antecedentes. JHU recebeu financiamento da Fundação Bill & Melinda Gates sob concessão número OPP1163221 (“Prémio Gates”) para o projecto denominado “Sistema de Vigilância de Eventos Vitais e Causas de Morte – Moçambique” (COMSA), cujo objectivo é implementar um sistema de vigilância de mortalidade e rastrear as causas de morte em Moçambique.
Os dados do COMSA são colectados pelo INE e o INS, em colaboração com a JHU, e dizem respeito a vigilância feita a população dos conglomerados seleccionados. Estes dados são fornecidos á JHU, que sendo a entidade coordenadora do COMSA, faz a gestão da colecta central, armazenamento e distribuição de dados, assim como, faz a transferência dos dados a terceiros para fins de pesquisa, a fim de alcançar os objectivos do “Prémio Gates”. JHU, INE e INS são conjuntamente referidos como “Implementadores do COMSA”.
Os Implementadores do COMSA entendem que o REQUERENTE gostaria de receber certos DADOS do COMSA (como definido abaixo) para fins de pesquisa, e os Implementadores do COMSA estão preparados para disponibilizar esses dados, mas somente de acordo com os termos deste ACORDO.
Acordo. Em consideração às promessas mútuas deste ACORDO, os Implementadores do COMSA e o REQUERENTE concordam com os seguintes termos juridicamente vinculativos:
- Natureza dos dados. Para os fins deste ACORDO, o termo “DADOS” significa e incluí qualquer informação fornecida ou disponibilizada pelos Implementadores do COMSA ao REQUERENTE nos termos do ACORDO ou de outra forma através do website acessível em comsamozambique.org, que contém informação colectada pelo INE, INS e JHU como parte do projecto COMSA. Os seguintes identificadores foram removidos dos DADOS:
- Nomes
- Todas as subdivisões geográficas menores que Província/Distritos (ou subdivisões específicas comparáveis com outros países), incluindo o endereço, quarteirão, bairro, localidade, posto administrativo e suas respectivas coordenadas geográficas.
- Todos os elementos de datas (excepto ano) para datas relacionadas a um indivíduo, incluindo data de nascimento, data de admissão, data de quitação, data do óbito; e todas as idades acima de 89 anos (por país / região ) e todos os elementos de datas (incluindo o ano) indicativos da tal idade, excepto as idades e elementos que podem ser agregados em uma única categoria de idade 90 anos (por país / região ) ou mais; As categorias etárias serão (<28 dias, 28 dias-59 meses, 5-11 anos, 12 anos).
- Números de telefone;
- Números de fax;
- Endereços de correio eletrônico;
- Números de Identificação nacional (por exemplo:número de BI, NUIT);
- Números de registos médicos;
- Número de beneficiários do plano de saúde;
- Números de conta;
- Números de certificado / licença;
- Identificadores de veículos e números de série, incluindo números de placas;
- Identificadores de dispositivos e números de série;
- Localizadores de recursos da Web (URLs) e números de endereços do protocolo Internet (IP);
- Identificadores biométricos, incluindo impressões digitais e de voz;
- Imagens fotográficas de rosto inteiro e quaisquer imagens comparáveis; e
- Qualquer outro número de identificação, característica ou código exclusivo.
Se os DADOS foram codificados e existe uma chave para associar esses DADOS codificados a um indivíduo, os Implementadores do COMSA certificam que tal chave não será fornecida para o REQUERENTE, ou para qualquer indivíduo sob o controlo ou supervisão do REQUERENTE, instituição REQUERENTE ou organização. INE, INS e JHU detém todos os direitos dos dados e fornecem o direito de usar os DADOS apenas para o OBJECTIVO (conforme definido abaixo) e de outra forma limitados aqui.
- Uso de dados. Para os fins deste ACORDO, o termo “OBJECTIVO” significa a análise dos DADOS para gerar novos conhecimentos, melhorar o entendimento das causas, condições e factores associados a mortalidade neonatal / criança / adulto, desenvolver estratégias e inovações de prevenção da mortalidade e defender a prevenção de mortalidade neonatal / infantil / adulta. A análise dos dados pode conduzir à publicação por parte do REQUERENTE. O REQUERENTE concorda que os DADOS:
- devem ser utilizados unicamente para o OBJECTIVO;
- devem ser utilizados apenas pelo REQUERENTE individual, desde que, no entanto, se o REQUERENTE estiver agindo em nome da sua instituição ou ser uma empresa, conforme previsto no Parágrafo 10 abaixo, os DADOS também podem ser compartilhados com indivíduos sob a responsabilidade directa do REQUERENTE, mas não podem ser transferidos ou compartilhados com qualquer pessoa na organização do REQUERENTE;
- não será transferido ou compartilhado com terceiros que não sejam permitidos na Secção 2 acima;
- serão mantidos de outra forma como confidenciais e seguros, incluindo restrições razoáveis no acesso físico a quaisquer cópia impressa dos DADOS criado pelo REQUERENTE e razoável medidas de segurança em torno de quaisquer armazenadas digitalmente (como autenticação por senha, firewalls e sistemas de detecção de invasão);
- não será usado para identificar ou contactar ou tentar identificar ou contactar qualquer um dos indivíduos de ou a quem os DADOS foram colectados;
- será usado em conformidade com todas as leis aplicáveis do país em que o REQUERENTE está localizado e incluindo, conforme aplicável nos Estados Unidos e Moçambique, e conforme os Regulamentos e Directrizes do Instituto Nacional de Saúde e Serviços de Saúde Pública aplicáveis; e
- só será usado em actividades de pesquisa sob o OBJECTIVO que tenham o Conselho de Revisão Institucional (IRB) / Comite de Aprovação da Ética, se tal aprovação for aplicável à actividade de pesquisa.
- Sem garantias. OS IMPLEMENTADORES DO COMSA NÃO FAZEM REPRESENTAÇÕES E NÃO ESTENDEM NENHUMA GARANTIA DE QUALQUER NATUREZA RELATIVA AOS DADOS, QUER EXPRESSA OU IMPLÍCITA. NÃO HÁ GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, E TODAS GARANTIAS SÃO RENUNCIADAS. OS IMPLEMENTADORES DO COMSA NÃO FAZEM REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUE OS DADOS OU QUALQUER USO NÃO VIOLA NENHUMA PARTE PATENTE, DIREITOS DE AUTOR, MARCA COMERCIAL, SEGREDO COMERCIAL OU OUTRO DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS.
- Responsabilidade. Excepto na medida proibida pela lei aplicável, o REQUERENTE assume toda a responsabilidade por danos ou qualquer outro dano que possa surgir de seu recebimento, uso, armazenamento ou descarte dos DADOS. Os Implementadores do COMSA não serão responsáveis por qualquer perda, reclamação ou demanda feita pelo REQUERENTE, ou feita contra o REQUERENTE por qualquer outra parte, devido ou decorrente do recebimento, uso, armazenamento ou descarte dos DADOS pelo REQUERENTE. Excepto na medida proibida por lei, o REQUERENTE concorda em indemnizar, defender e responsabilizar os Implementadores do COMSA, seus administradores, executivos, funcionários e agentes contra qualquer perda, reivindicação, dano ou responsabilidade (incluindo honorários advocatícios) decorrentes das actividades do REQUERENTE nos termos deste ACORDO, excepto na medida em que devido a negligência ou actos intencionais ou omissões dos Implementadores do COMSA. Não obstante qualquer disposição em contrário neste ACORDO, JHU, INE, INS ou REQUERENTE, em qualquer caso, não deve ser responsável entre si por qualquer acção especial, danos indirectos (incluindo danos devido a perda de rendimento ou receita) de qualquer tipo em conexão ou decorrente deste ACORDO ou DADOS com base na violação da garantia, violação de contrato, negligência, acto ilícito estrito, ou qualquer outra teoria legal, mesmo que uma parte tenha sido avisada o risco do mesmo.
- Resultados e Publicações. REQUERENTE retém o direito de publicar quaisquer resultados gerados através do uso dos DADOS, sujeito aos outros requisitos deste ACORDO. A autoria para as publicações deve estar em conformidade com as convenções aceites para publicações. Publicações não podem reproduzir os DADOS ou qualquer parte substancial dos DADOS sem o consentimento explícito escrito dos Implementadores do COMSA. O REQUERENTE fornecerá aos Implementadores do COMSA uma cópia de qualquer manuscrito a ser submetido para publicação pelo menos trinta (30) dias antes da submissão, para que os Implementadores do COMSA possam rever e comentar sobre o conteúdo. O uso e incorporação de qualquer comentário dos Implementadores do COMSA serão a critério exclusivo do REQUERENTE. Publicações de quaisquer resultados gerados através do uso dos DADOS devem incluir a seguinte citação:
“Os dados utilizados neste manuscrito do projecto Sistema de Vigilância de Eventos Vitais e Causas de Morte (COMSA) foram fornecidos pelo INE, INS e JHU, financiados pela fundação Bill e Melinda Gates, e resultante de colaborações e parcerias dedicadas com o Governo de Moçambique e JHU”. - Prazo e Rescisão. Este ACORDO entrará em vigor após o REQUERENTE marcar a caixa de selecção que concorda com os termos deste documento e, a menos que seja rescindido antecipadamente, permanecerá em vigor enquanto o REQUERENTE reter ou tiver acesso aos DADOS ou qualquer parte dele. Os Implementadores do COMSA podem rescindir este ACORDO por qualquer motivo, com ou sem justa causa, mediante notificação por escrito ao REQUERENTE. Após a rescisão, o REQUERENTE retornará imediatamente aos Implementadores do COMSA ou destruirá quaisquer DADOS em sua posse ou controlo, incluindo quaisquer cópias armazenadas electrónicamente, e não retenha cópias desses DADOS. A pedido dos Implementadores do COMSA, o REQUERENTE deverá certificar aos Implementadores do COMSA que todos os DADOS em sua posse ou controlo foram devolvidos ou destruídos conforme exigido por este ACORDO. As disposições que pela sua natureza se destinam a permanecer a rescisão ou expiração deste ACORDO deverão permanecer. Sem limitar o precedente, todas as restrições aplicável a DADOS (incluindo o parágrafo 2 acima) continuará a aplicar-se a qualquer DADOS enquanto permanecer na posse do REQUERENTE, e os parágrafos 3 e 4 aplicar-se-ão a qualquer reclamações ou outras alegações de violação ou dano decorrente ou relacionados a este ACORDO, sem levar em conta se o prazo deste ACORDO expirou ou foi rescindido.
- Avisos. Todos os avisos ou outros documentos exigidos sob este ACORDO podem ser enviados para o REQUERENTE no endereço electrónico fornecido em conexão com o REQUERENTE deste ACORDO à este AUD.
- Nenhuma agência. A relação das partes será a das partes de um contrato vinculativo e nada neste ACORDO será interpretado para criar uma parceria, empreendimento conjunto ou empregador – empregado. Nenhuma das partes é um agente da outra parte. Nenhuma das partes está autorizada a fazer qualquer representação, contrato ou compromisso em nome da outra parte.
- Divisibilidade; Renúncias. A invalidade ou inexigibilidade de qualquer termo ou disposição deste não afetará a validade ou exigibilidade de qualquer outro termo ou disposição deste instrumento. Nenhum fracasso para exercer qualquer direito ou exigir cumprimento de qualquer obrigação ao abrigo do ACORDO será considerado uma renúncia a tal direito ou obrigação. Nenhuma disposição deste ACORDO pode ser dispensada, excepto por um acordo por escrito assinado pelas partes. Uma renúncia de qualquer item ou disposição não deve ser interpretada como uma renúncia a qualquer outro termo ou disposição.
- Autoridade. A marcação da caixa de selecção abaixo significa que ele/ela leu o ACORDO, entendeu seu conteúdo e está ciente de que ele/ela é livre e está voluntariamente celebrando um contracto vinculativo. Se os DADOS forem armazenados no hardware ou sistemas eletrónicos de qualquer parte corporativa ou institucional ou usados em conexão com a missão, negócios ou outras actividades de qualquer parte corporativa ou institucional, então: (a) O ACORDO é e será vinculativo a tal parte corporativa ou institucional; e (b) o REQUERENTE por este meio representa e garante que tem toda a autoridade e aprovação necessária para executar este ACORDO em nome de qualquer parte corporativa ou institucional, que pode incluir, mas não limitada a, empregador do REQUERENTE. Sem limitar o acima exposto, se o REQUERENTE fornecer qualquer informação de contacto, como endereço electrónico ou caixa postal, que sugere uma afiliação ou conexão com uma parte corporativa ou institucional, então, para os fins deste ACORDO, considera-se que o REQUERENTE está considerado como usando DADOS em conexão com a missão, negócios, ou outras actividades de qualquer parte corporativa ou institucional, e celebra este ACORDO em nome de tal parte.
- Acordo Integral. Este ACORDO representa todo o entendimento das partes e substituí todos acordos, entendimentos e discussões prévias escritas ou orais em relação a esse assunto.
- Atribuição. Este ACORDO não pode ser atribuído ou transferido pelo REQUERENTE sem autorização prévia escrita do INE, INS e JHU.
Johns Hopkins Bloomberg School
of Public Health (JHSPH)
615 N. Wolfe Street, Baltimore, MD 21205
United States
Instituto Nacional de Saúde (INS)
Vila De Marracuene, Estrada Nacional N°1,
Parcela N°3943,
Província De Maputo – Moçambique
Instituto Nacional de Estatística (INE)
Av. 24 De Julho 1989 Caixa Postal 493,
Cidade De Maputo – Moçambique
Email: siscove.pub@gmail.com